FERIADO MUNICIPAL
13 de Agosto
A origem dos feriados municipais remonta à proclamação da República, em 5 de Outubro de 1910. Pelo decreto de 12 de Outubro, eram estipulados os feriados nacioanis, dando-se aos concelhos a possibilidade de escolherem um dia do ano que representasse as suas festas tradicionais e municipais.
Em Góis, e em 1912, foi instituído o dia 24 de Junho, dia de São João, como feriado municipal. Nesse dia foi inaugurada a iluminação eléctrica pública na vila, acontecimento relevante, após contracto estabelecido com a Companhia de Papel de Góis, sua fornecedora, a partir da produção na central hidráulica de Monte Redondo. Mais tarde, a Câmara Municipal tornou móvel o seu feriado municipal, adaptando a data às festas programadas e ao interesse do turismo e dos imigrantes. Por algum tempo, foi na última terça-feira do mês de Julho, em outras anos durante o mês de Agosto. Em 1992, o elenco camarário decidiu repô-lo em dia fixo. Foi solicitado ao vereador Eng. João Nogueira Ramos um estudo para a escolha da melhor data, tendo em conta a História e as tradições do concelho. Na sessão de 14 de Julho desse ano, realizada em Lisboa, na Casa do Concelho, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o dia 13 de Agosto, data relativa ao documento de doação das terras de Góis, no século XII.
A proposta apresentada por aquele vereador, na sessão de 14 de Julho, foi a seguinte: |
«1 - É minha opinião que o Feriado Municipal deva ter um elo de ligação à História antiga do nosso concelho. Tratando-se de um concelho com um passado do qual todos nos orgulhamos, mal parecia que ali não se fosse procurar uma data que nos faça lembrar a importância que estas terras outrora tiveram.
Infelizmente não temos muitas fontes de informação. O incêndio ocorrido nos Paços do Concelho em 1887 e a inexistência de uma Biblioteca Municipal que reúna as obras dispersas pelo País, são factos que contribuem naturalmente para dificultar uma investigação mais completa. Entre as datas conhecidas, julgo ter interesse considerar as seguintes alternativas: 5 de Janeiro – data do foral dado por Gonçalo Vasques de Goes aos habitantes das terras da Góis. É o primeiro foral conhecido, “…embora já em empo anterior houvesse certas regras fixadas ou pelo menos contractos verbais” (Arquivo Histórico de Góis, vol I, p. 262). O ano do documento é 1314 (1352 da era de César, tal como é ali indicado), nele fazendo-se referência já a existência de um concelho. 1 de Julho – data do primeiro foral régio, na época de D. Manuel I. É consequência da reforma iniciada no final do século XV, em que os concelhos então existentes apresentaram o seu “foral velho”, para serem reformulados. Não se trata da criação do concelho de Góis, já que a sua autonomia vem de uns séculos atrás, mas de um documento regulamentando os direitos a cobrar pela Coroa. A sua data é de 1516. Este foral é o do tombo da Casa de Sortelha. Contudo, uma outra cópia da Torre do Tombo apresenta pequenas diferenças, nomeadamente no que se refere à data, sendo aqui indicada a de 20 de Maio do mesmo ano. 13 de Agosto – Data de doação de D. Teresa e do seu filho infante D. Afonso Henriques a Anaia Vestrares e sua mulher Ermesinda, para administrarem as terras de Góis. Provavelmente tinham sido doadas já em data anterior (A.H. G., vol I. p. 132), mas trata-se do primeiro documento escrito que se conhece sobre a sua Administração. O ano do documento é incerto: 1113, 1114 ou 1115 (A. H. G., vol I, pp. 228 e anteriores). O original está desaparecido e o dia indicado é o que consta da cópia em latim contida na Monarchia Lusitana, 3ª Parte, Livro 8º, dia este confirmado por documento existente no Tombo dos Morgados da Casa de Abrantes, arquivado na Câmara Municipal da Figueira da Foz. De notar a existência de uma outra cópia traduzida, na Torre do Tombo, com uma data pouco clara e aparentemente errada. 2- Estas são as datas que me parecem mais relevantes. Deixo de parte outras, como as de forais com menor significado histórico, ou a do estabelecimento das fronteiras actuais do concelho, relativamente recente. Registe-se também que não se conhece a data oficial da constituição do concelho, esta sim podendo constituir uma alternativa a considerar. Dentro dos indicados, julgo que 13 de Agosto será o dia mais apropriado para o fim em vista. Pelas seguintes razões: - Está-se em presença do mais antigo documento conhecido sobre os primórdios do concelho; - É um documento bem significativo da sua História, pois através dele as terras foram doadas para serem administradas, povoadas e defendidas, ainda em data anterior à da constituição da própria nação portuguesa, pelo seu futuro primeiro rei. -É um dia que se insere em época de férias e em que os nossos imigrantes estão presentes em grande número no concelho. -Não coincide com outro dia festivo no concelho Também realço o facto de ser a antevéspera do 15 de Agosto, feriado nacional religioso. A conjugação dos dois feriados, o municipal e o religioso, poderá ser conveniente para proporcionar um período festivo de mais relevo em todo o concelho. 3- Face ao exposto, proponho o envio à Assembleia Municipal do pedido para que o Feriado Municipal de Góis seja fixado no dia 13 de Agosto.» |